Leis Ordinárias
Lei nº 14315, de 28 de março de 2022
Lei 14315
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Art. 2.
Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
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