Leis Ordinárias
Lei nº 14306, de 3 de março de 2022
Lei 14306
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo únicoOs órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Tatiana Barbosa de Alvarenga
*