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Leis Ordinárias

Lei nº 14279, de 28 de dezembro de 2021

Lei 14279

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto

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