Leis Ordinárias
Lei nº 14279, de 28 de dezembro de 2021
Lei 14279
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
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