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Leis Ordinárias

Lei nº 14262, de 16 de dezembro de 2021

Lei 14262

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Policial Legislativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Márcio Nunes de Oliveira

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