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Leis Ordinárias

Lei nº 14256, de 30 de novembro de 2021

Lei 14256

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O título de Capital Nacional do Churrasco é conferido ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos José Pereira

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