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Leis Ordinárias

Lei nº 14248, de 25 de novembro de 2021

Lei 14248

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas que não concorram com a produção de alimentos, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
Art. 2.
O Programa Nacional do Bioquerosene tem por objetivo o desenvolvimento de tecnologia limpa na produção de biocombustível.
§ 1ºSão requisitos para a inserção nos benefícios do Programa Nacional do Bioquerosene:
Ia compatibilidade do bioquerosene com as tecnologias de propulsão atuais, de modo a não ser necessário alterar motores, aeronaves e infraestrutura de distribuição existentes;
IIo não comprometimento da segurança no sistema de aviação.
§ 2ºO Programa Nacional do Bioquerosene abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura, em proporções adequadas, do bioquerosene com o querosene de aviação de origem fóssil, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do querosene de aviação de origem fóssil.
Art. 3.
A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do bioquerosene produzido a partir do emprego de biomassas devem ser fomentados mediante:
Ia destinação de recursos de agências e bancos de fomento federais, em condições especiais, para projetos nessa área;
IIincentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal.
Art. 4.
As disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicam-se a esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Bento Albuquerque

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