Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14247, de 24 de novembro de 2021

Lei 14247

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00 (setecentos e sessenta e três milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2217 DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO 10.000.000

PROJETOS

15 451 2217 1D73 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Qualificação Viária 10.000.000
15 4512217 1D73 0030 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Qualificação Viária – Na Região Sudeste10.000.000
F424001003.000.000
F427101007.000.000
2220 Moradia Digna 674.100.000

Operações Especiais

28 845 2220 00AF Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 674.100.000
28 8452220 00AF 0001Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional674.100.000
Volume contratado (unidades por ano): 58.354F52900100674.100.000
2221 Recursos Hídricos 20.000.000

Projetos

18 544 2221 10F6 Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco 20.000.000
18 5442221 10F6 0020Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco - Na Região Nordeste20.000.000
Obra executada (percentual de execução física): 1F4290010020.000.000
2222 Saneamento Básico 31.500.000

Projetos

17 512 2222 10S5 Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento 2.000.000
17 5122222 10S5 0001Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Nacional2.000.000
Domicílio atendido (unidade): 163S424001002.000.000
17 512 2222 10SC Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento 29.500.000
17 5122222 10SC 0001Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Nacional29.500.000
Domicílio atendido (unidade): 11.394S4240010029.500.000
TOTAL - FISCAL 704.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 31.500.000
TOTAL - GERAL 735.600.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2221 Recursos Hídricos 23.000.000

Projetos

18 544 2221 10GM Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica 3.000.000
18 5442221 10GM 0001Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica - Nacional3.000.000
Estudo realizado (unidade): 1F429001003.000.000
18 544 2221 7X91 Construção da 1ª Etapa (Fase I) do Canal do Xingó 20.000.000
18 5442221 7X91 0020Construção da 1ª Etapa (Fase I) do Canal do Xingó - Na Região Nordeste20.000.000
F4290010020.000.000
2222 Saneamento Básico 5.000.000

Projetos

17 512 2222 10RM Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf 5.000.000
17 5122222 10RM 0001Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf - Nacional5.000.000
Domicílio atendido (unidade): 1F429001005.000.000
TOTAL - FISCAL 28.000.000
TOTAL - GERAL 28.000.000

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

ANEXO II Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0999 Reserva de Contingência 171.863.401

Operações Especiais

99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 171.863.401
99 9990999 0Z01 0001Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional171.863.401
F11900100171.863.401
TOTAL - FISCAL 171.863.401
TOTAL - GERAL 171.863.401

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha

ANEXO II Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0999 Reserva de Contingência 591.736.599

Operações Especiais

99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 591.736.599
99 9990999 0Z01 0001Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional591.736.599
F11900100591.736.599
TOTAL - FISCAL 591.736.599
TOTAL - GERAL 591.736.599

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.