São objetivos essenciais deste Estatuto:Igarantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer;
IIpromover mecanismos adequados para o diagnóstico precoce da doença;
IIIgarantir o tratamento adequado, nos termos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 12.732, de 22 de novembro de 2012;
IVfomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização sobre a doença, sua prevenção, seus tratamentos e os direitos da pessoa com câncer;
Vgarantir transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos e o acesso às informações imprescindíveis acerca da doença e do seu tratamento pelos pacientes e por seus familiares;
VIgarantir o cumprimento da legislação vigente com vistas a reduzir as dificuldades da pessoa com câncer desde o diagnóstico até a realização do tratamento;
VIIfomentar e promover instrumentos para viabilização da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIIIfomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer;
IXpromover a articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença;
Xpromover a formação, a qualificação e a especialização dos recursos humanos envolvidos no processo de prevenção e tratamento do câncer;
XIviabilizar métodos e sistemas para aferição qualificada do número de pessoas acometidas pela doença;
XIIcombater a desinformação e o preconceito;
XIIIcontribuir para melhoria na qualidade de vida e no tratamento da pessoa com câncer e de seus familiares;
XIVreduzir a incidência da doença por meio de ações de prevenção;
XVreduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença;
XVIfomentar a educação e o apoio ao paciente e à sua família;
XVIIincentivar a criação, a manutenção e a utilização de fundos especiais, nacionais, estaduais e municipais de prevenção e combate ao câncer;
XVIII - garantir tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce;
XIXestimular a expansão contínua, sustentável e responsável da rede de atendimento e de sua infraestrutura;
XXestimular a humanização do tratamento, prestando atenção diferenciada ao paciente e à sua família.