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Leis Ordinárias

Lei nº 14233, de 3 de novembro de 2021

Lei 14233

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021

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