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Leis Ordinárias

Lei nº 14225, de 19 de outubro de 2021

Lei 14225

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.054, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2021

ANEXO

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30202 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0617Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas41.048.750

Atividades

14 4230617 21C0Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus41.048.750
14 4230617 21C0 6500Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito extraordinário - Covid-19)41.048.750
F3290032941.048.750
TOTAL - FISCAL41.048.750
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL41.048.750

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
6011Cooperação com o Desenvolvimento Nacional20.937.000

Atividades

05 1536011 21C0Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus20.937.000
05 1536011 21C0 6500Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)20.937.000
F3290032920.797.000
F42900329140.000
TOTAL - FISCAL20.937.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL20.937.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033Segurança Alimentar e Nutricional173.363.100

Atividades

08 2445033 2792Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos173.363.100
08 2445033 2792 6500Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)173.363.100
S32900329173.363.100
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE173.363.100
TOTAL - GERAL173.363.100

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