Leis Ordinárias
Lei nº 14217, de 13 de outubro de 2021
Lei 14217
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
II a demonstração de que o objeto do contrato é necessário e a contratação limita-se à parcela indispensável ao atendimento da situação de emergência.
CAPÍTULO III
DA LICITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO ANTECIPADO
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
I ficará dispensada a elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e serviços comuns;
III poderá ser exigido o gerenciamento de riscos da contratação, em contrato cujo valor seja inferior ao previsto no inciso II do caput deste artigo, somente durante a gestão do contrato;
CAPÍTULO VI
DA CONTRATAÇÃO
IX a origem do recurso utilizado para a contratação do serviço ou do insumo com base nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021
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