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Leis Ordinárias

Lei nº 14207, de 28 de setembro de 2021

Lei 14207

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ponte Rondon-Roosevelt a ponte sobre o rio Madeira que liga a BR-364, no Estado de Rondônia, à BR-319, no Estado do Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e de Humaitá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ponte sobre o rio Madeira que liga a BR-364, no Estado de Rondônia, à BR-319, no Estado do Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e de Humaitá, no Estado do Amazonas, passa a ser denominada Ponte Rondon-Roosevelt.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2021

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