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Leis Ordinárias

Lei nº 14202, de 8 de setembro de 2021

Lei 14202

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas, passa a ser denominado Aeroporto Prefeito Orlando Marinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2021

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