Leis Ordinárias
Lei nº 14196, de 26 de agosto de 2021
Lei 14196
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
II ao Instituto Butantan; e
III às instituições que:
I em processos seletivos de compra de bens e serviços, em igualdade de condições;
II em concessão de fomento social em sua área de atuação, atendidos os requisitos necessários; e
III na obtenção de linhas de crédito público, em igualdade de condições.
Brasília, 26 de agosto de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2021
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