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Leis Ordinárias

Lei nº 14153, de 25 de maio de 2021

Lei 14153

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da Rodovia BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2021.

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