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Leis Ordinárias

Lei nº 14140, de 19 de abril de 2021

Lei 14140

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Sanfoneiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Sanfoneiro, a ser celebrado anualmente, em todo o território nacional, no dia 26 de maio, data natalícia do músico Severino Dias de Oliveira, o Sivuca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021

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