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Leis Ordinárias

Lei nº 14139, de 16 de abril de 2021

Lei 14139

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Leônidas de Araújo Medeiros Junior

Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021 e retificado no DOU de 20.4.2021

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