Leis Ordinárias
Lei nº 14138, de 16 de abril de 2021
Lei 14138
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º-A ...........................................................................................................
Brasília, 16 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021
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