Leis Ordinárias
Lei nº 14110, de 18 de dezembro de 2020
Lei 14110
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................................................. (NR)
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020
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