Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14089, de 17 de novembro de 2020

Lei 14089

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 589.113.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 589.113.328,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões cento e treze mil trezentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.