Leis Ordinárias
Lei nº 14072, de 14 de outubro de 2020
Lei 14072
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020; e
II não pode ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2020.
Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10 de 2020
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