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Leis Ordinárias

Lei nº 14062, de 23 de setembro de 2020

Lei 14062

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Eduardo Pazuello

Onyx Lorenzoni

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.

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