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Leis Ordinárias

Lei nº 14012, de 10 de junho de 2020

Lei 14012

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.

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