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Leis Ordinárias

Lei nº 14009, de 3 de junho de 2020

Lei 14009

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Art. 1. Art. 125. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 125.
...........................................................................................................

........................................................................................................................................

II§ 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020.

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