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Leis Ordinárias

Lei nº 13990, de 17 de abril de 2020

Lei 13990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020

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