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Leis Ordinárias

Lei nº 13975, de 7 de janeiro de 2020

Lei 13975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................

......................................................................................................................

IIIargilas para indústrias diversas;

......................................................................................................................

Vrochas ornamentais e de revestimento;
VIcarbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Bento Albuquerque

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2020

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