Leis Ordinárias
Lei nº 13968, de 26 de dezembro de 2019
Lei 13968
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019
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