Leis Ordinárias
Lei nº 13961, de 19 de dezembro de 2019
Lei 13961
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019
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