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Leis Ordinárias

Lei nº 13960, de 19 de dezembro de 2019

Lei 13960

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.680, de 2023)
Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3.
O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.
Art. 4.
São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:
Iseminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;
IIaudiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;
IIIpublicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;

IV– definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;

Vpremiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;
VIrecomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019

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