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Leis Ordinárias

Lei nº 13929, de 10 de dezembro de 2019

Lei 13929

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Agrimensor Ramis Bucair trecho da BR-174.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado Rodovia Agrimensor Ramis Bucair o trecho da BR-174 compreendido entre as localidades de Santo Antônio das Lendas, km 0, e Colniza, km 1.083,10, ambos no Estado do Mato Grosso, ressalvado o trecho compreendido entre as localidades de Comodoro, km 487,1, no Estado do Mato Grosso, e Vilhena, km 13,2, no Estado de Rondônia, já denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019

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