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Leis Ordinárias

Lei nº 13926, de 6 de dezembro de 2019

Lei 13926

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o padre Theodor Amstad declarado Patrono do Cooperativismo Brasileiro, para todos os efeitos legais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2019

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