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Leis Ordinárias

Lei nº 13925, de 4 de dezembro de 2019

Lei 13925

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019

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