Leis Ordinárias
Lei nº 13922, de 4 de dezembro de 2019
Lei 13922
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Rodeio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019
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