Leis Ordinárias
Lei nº 13921, de 4 de dezembro de 2019
Lei 13921
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marisete Fátima Dadald Pereira
Luis Gustavo Biagioni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019
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