Leis Ordinárias
Lei nº 13892, de 18 de outubro de 2019
Lei 13892
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019.
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