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Leis Ordinárias

Lei nº 13890, de 18 de outubro de 2019

Lei 13890

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Elevado Carlos Joffre do Amaral o elevado da Rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O elevado que liga a Rodovia BR-282 com a Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado Elevado Carlos Joffre do Amaral.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019.

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