Leis Ordinárias
Lei nº 1389, de 28 de junho de 1951
Lei 1389
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1951
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