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Leis Ordinárias

Lei nº 13884, de 16 de outubro de 2019

Lei 13884

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 887, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 (trinta) contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea a do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se a contratos firmados a partir de junho de 2015 e vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória nº 887, de 25 de junho de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019.

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