Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13881, de 8 de outubro de 2019

Lei 13881

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................................................................................

Iequalização de preços de produtos agropecuários ou de origem extrativa;

....................................................................................................................................

§ 3ºOs produtos extrativos de origem animal previstos no inciso I do caput deste artigo deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado pelo órgão ambiental competente.” (NR)

“Art. 2º .................................................................................................................

......................................................................................................................................

IVno máximo, à diferença entre o preço mínimo e o valor de venda de produtos extrativos produzidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou por suas cooperativas e associações, incluídos os beneficiários descritos no § 2º do referido artigo, limitada às dotações orçamentárias e aos critérios definidos em regulamento; ou

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2019

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.