Leis Ordinárias
Lei nº 13878, de 3 de outubro de 2019
Lei 13878
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................................................................................................
.................................................................................................................. (NR)
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2019 - Edição extra-B
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