Leis Ordinárias
Lei nº 13872, de 17 de setembro de 2019
Lei 13872
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019
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