Leis Ordinárias
Lei nº 13870, de 17 de setembro de 2019
Lei 13870
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º .....................................................................................................................
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Brasília, 17 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019
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