Leis Ordinárias
Lei nº 13868, de 3 de setembro de 2019
Lei 13868
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nos 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 8º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................... (NR)
................................................................................................................................
................................................................................................................... (NR)
...............................................................................................................................
Brasília, 3 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019
*