Leis Ordinárias
Lei nº 13855, de 8 de julho de 2019
Lei 13855
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XX .............................................................................................................
Infração gravíssima;
Penalidade multa (cinco vezes);
Medida administrativa remoção do veículo;
................................................................................................................... (NR)
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VIII ............................................................................................................
Infração gravíssima;
Penalidade multa;
Medida administrativa remoção do veículo;
................................................................................................................... (NR)
Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019
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