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Leis Ordinárias

Lei nº 13855, de 8 de julho de 2019

Lei 13855

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
Art. 2.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 230.
..................................................................................................

.........................................................................................................................

XX – .............................................................................................................

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes);

Medida administrativa – remoção do veículo;

...................................................................................................................” (NR)

“

Art. 231.
....................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII – ............................................................................................................

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

...................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019

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