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Leis Ordinárias

Lei nº 13851, de 4 de julho de 2019

Lei 13851

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, fica denominada Capital Nacional do Bumba Meu Boi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2019

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