Leis Ordinárias
Lei nº 13845, de 18 de junho de 2019
Lei 13845
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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...................................................................................................................... (NR)
Brasília, 18 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2019 - Edição extra
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