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Leis Ordinárias

Lei nº 13842, de 17 de junho de 2019

Lei 13842

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 181.
A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
I(revogado);
II(revogado);
III(revogado).
§ 1º(Revogado).
§ 2º(Revogado).
§ 3º(Revogado).
§ 4º(Revogado).

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
Iincisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181; e
IIarts. 182, 184, 185 e 186.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Tarcísio Gomes de Freitas

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra

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