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Leis Ordinárias

Lei nº 13837, de 4 de junho de 2019

Lei 13837

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da rodovia BR-369, localizado entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo, passa a ser denominado Rodovia Zilda Arns Neumann.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

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