Leis Ordinárias
Lei nº 13836, de 4 de junho de 2019
Lei 13836
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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................................................................................................................ (NR)
Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019
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