Leis Ordinárias
Lei nº 13830, de 13 de maio de 2019
Lei 13830
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prática da equoterapia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia;
II programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante;
III acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
IV provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como:
Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019
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